
Fala-me Direito: Os juízes podem ser presos?
Ultimamente temos ouvido falar de alguns juízes que estão a ser investigados pela prática de crimes. E muitas pessoas têm referido que acham que os juízes não podem ir presos. Mas a verdade é que podem! Vamos então tentar perceber porque dizem isto.
Primeiro importa dizer que existem vários tipos de prisão, não é só aquela que normalmente conhecemos de ir para a cadeia no final do processo. Logo no início, quando alguém é acusado de ter praticado um crime, pode existir uma prisão preventiva. Como diz o próprio nome, tem como objetivo prevenir.
Assim, quando existe perigo de fuga por exemplo, ou a possibilidade de se perturbar o decorrer do processo e as provas ou até mesmo o perigo de continuar a existir atividade criminosa, pode ser aplicada uma medida (são as chamadas medidas de coação). E a mais grave delas todas, que se usa apenas em determinados crimes e quando as outras não são suficientes, é a prisão preventiva. Com a prisão preventiva, a pessoa é presa logo no início do processo, antes do julgamento, porque o Tribunal entende que há aqui perigo.
É esta prisão preventiva que, regra geral, não pode ser aplicada aos juízes/magistrados. De acordo com o artigo 16º do Estatuto dos Magistrados (magistrados são juízes) judiciais, acontece o seguinte:
Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos.
Quando o artigo diz que os magistrados judicias não podem ser presos ou detidos antes de se marcar data de julgamento, quer dizer que em condições normais os juízes não podem ser presos preventivamente, ou seja, antes de se ver se realmente são ou não culpados. Mas existe uma exceção. Se por exemplo um juiz foi apanhado em flagrante com um crime que tenha uma pena prevista superior a 3 anos, nesse caso pode ir preso antes do julgamento.
Mas atenção, mesmo que isso aconteça, a verdade é que ele ia ser separado dos restantes detidos ou presos. Imagina o que era um juiz calhar na mesma cela que alguma pessoa que a quem aplicou uma pena...não ia correr bem pois não?
Resumindo, os juízes podem ser presos. Antes do julgamento normalmente não, só quando são apanhados em flagrante e em certos crimes. Aquilo que pode acontecer antes de ser marcada data de julgamento é serem suspensos, ou seja, durante um determinado período não podem exercer a sua profissão de juiz.
No final do processo não há qualquer restrição, desde que se prove que realmente foram os culpados daquele crime pelo qual estavam acusados, pode ser aplicada uma pena de prisão!
Embora exista aqui realmente uma diferença entre aquilo que é aplicado aos juízes e às restantes pessoas, a verdade é que não é correto afirmarmos que os juízes não podem ir presos, até porque embora sejam eles a aplicar a lei, nunca estão acima dela!
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