
Fala-me Direito: O Direito aos Saldos
Depois do Natal e do Ano Novo só nos vem uma coisa à cabeça. O quê? Saaldooooooos! Pois é, mas e então o que é que os saldos têm a ver com o Direito?
Até uma coisa simples, como parecem ser os saldos, tem as suas regras e é necessário cumprir certas condições. Primeiro a lei distingue entre saldos, promoções e liquidações: são 3 coisas diferentes. Embora nas três exista uma redução do preço original, o objectivo de cada uma é diferente.
Os saldos têm como objetivo tentar que se venda o máximo possível de produtos que existem na loja e embora possam ocorrer em qualquer altura do ano, no total não podem ultrapassar um período de 4 meses. Já as promoções servem para promover certos produtos ou o lançamento de algo novo e podem ser feitas em qualquer momento. Pelo contrário, a liquidação é para aqueles casos em que a venda se vai interromper, como por exemplo quando o estabelecimento fecha.
Há ainda outras dúvidas sobre os saldos que gostava de esclarecer responder:
Todos os produtos ficam em saldos?
Não, aquele camisola mesmo fixe que acabou de chegar não vai ficar em saldos. Sabes porquê? É proibida a venda em saldos dos produtos que tenham sido adquiridos ou recebidos pelo estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao dos saldos, e ainda daqueles que tenham sido recebidos na loja depois do início dos saldos.
Há alguma regra que tenha mesmo de ser cumprida?
Nos saldos a única regra é a da sobrevivência!! Brincadeira, vá… Claro que existem regras. Por exemplo, os produtos que estão em saldo têm que ter algo onde diga, de forma a que toda a gente possa ver, o preço original e o novo preço com desconto, ou então a percentagem da redução.
Que direitos temos se comprarmos um produto, nos saldos, com defeito (fora do local dos produtos defeituosos)?
O facto de se tratar de um período de saldos não significa que não temos direito a comprar um produto em condições. Por isso, seja em saldos ou época normal, o vendedor é obrigado a reparar, proceder à troca, reduzir o preço ou devolver o valor que pagámos em troca do bem, por isso não te preocupes.
Comprei aquela camisola que gostava mesmo pela Internet mas agora estou arrependida, que posso fazer?
Quando compramos um produto à distância (por telefone ou na internet) temos direito a arrependermo-nos e a devolvê-lo, recebendo o dinheiro de volta e sem precisarmos de justificar ou dar qualquer motivo. Mas apenas o podemos fazer num prazo de 14 dias, por isso não te desleixes!
Mesmo o gesto de ir às compras encontra-se protegido pelo Direito. Lembra-te, no entanto, que o deves fazer com moderação e sempre atento às normas do próprio estabelecimento (devoluções, trocas).
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